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José, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, estava prestes a completar setenta anos de idade e estava preocupado com a possibilid...


30845|Direito Constitucional|superior

José, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, estava prestes a completar setenta anos de idade e estava preocupado com a possibilidade de ter que se aposentar compulsoriamente do serviço público, o que não era de sua vontade.

Para se inteirar de sua situação, principiou a análise pela Constituição da República, concluindo corretamente que a ordem constitucional

  • A

    fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos.

  • B

    permitiu que lei complementar fixasse livremente o limite para a aposentadoria compulsória, que não poderia exceder os setenta e cinco anos de idade.

  • C

    fixou em setenta anos a idade para a aposentadoria compulsória, podendo ser estendida a setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.

  • D

    permitiu que cada ente federativo fixasse, observado o limite mínimo de setenta anos e o limite máximo de setenta e cinco anos, a idade para a aposentadoria compulsória.

  • E

    fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos, mas permitiu a sua redução por lei complementar.