Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ana, servidora pública federal, solicitou o seu afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País. À luz da disciplina estabelec...


30829|Direito Administrativo|superior

Ana, servidora pública federal, solicitou o seu afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País.

À luz da disciplina estabelecida no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a pretensão de Ana, preenchidos outros requisitos eventualmente exigidos,

  • A

    pode ser acolhida, mas apenas se Ana for ocupante de cargo de provimento efetivo.

  • B

    pode ser acolhida, caso Ana jamais tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares.

  • C

    não pode ser acolhida, pois a legislação de regência somente permite o afastamento para participar de programa de pós-graduação lato sensu.

  • D

    pode ser acolhida, caso Ana seja titular de cargo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 5 (cinco) anos, incluído o período de estágio probatório.

  • E

    pode ser acolhida, desde que Ana se comprometa a permanecer no exercício de suas funções, após o retorno, por período correspondente ao dobro do afastamento concedido.