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Maria, Oficial de Justiça, por 2 (duas) vezes, procurou o citando Mário em seu domicílio, mas não o encontrou e suspeitou de que ele estava se ocultando, poi...


30785|Direito Processual Civil|superior

Maria, Oficial de Justiça, por 2 (duas) vezes, procurou o citando Mário em seu domicílio, mas não o encontrou e suspeitou de que ele estava se ocultando, pois a vizinha lhe disse que o proprietário da banca de jornal existente na frente do prédio avisara a Mário, quando Maria se aproximava da portaria, para ele sair pelo portão de veículos do condomínio.

De acordo com o Código de Processo Civil, Maria deverá

  • A

    certificar o ocorrido e informar ao juízo, a fim de viabilizar a citação de Mário por edital, caso não compareça espontaneamente ao cartório nos próximos 15 (quinze) dias.

  • B

    certificar o ocorrido e informar ao juízo, a fim de viabilizar a citação de Mário por edital, com prazo fixado pelo juízo que variará entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.

  • C

    intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • D

    intimar qualquer morador da casa ou funcionário que trabalhe no condomínio de que, na próxima semana, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • E

    comparecer mais uma vez presencialmente e, mantida a frustração da diligência, intimar qualquer pessoa que esteja no local de que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.