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Durante regular manifestação, os empregados Daniel e Júlio participavam de um ato de greve com mais 10 pessoas, todos trabalhadores da “empresa X”. Em um dad...


30783|Direito Penal|superior

Durante regular manifestação, os empregados Daniel e Júlio participavam de um ato de greve com mais 10 pessoas, todos trabalhadores da “empresa X”.

Em um dado momento, policiais que estavam no local para garantir a segurança do ato, abordaram Daniel e Júlio, e constataram que este último portava um canivete no bolso. Conduzidos à Delegacia, Daniel e Júlio foram indiciados pelo crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, em concurso de pessoas, na forma do art. 200 c/c art. 29, caput, ambos do CP.

Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Daniel e Júlio praticaram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, em concurso de pessoas, nos moldes do art. 200 c/c art. 29, caput, ambos do CP, visto que estavam juntos e em conluio no ato de greve, portando um deles arma branca, com flagrante intenção de perturbação da ordem.

  • B

    Daniel não cometeu crime. Entretanto, Júlio praticou o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, nos moldes do art. 200, do CP, visto que estava em ato de greve, portando arma branca, com flagrante intenção de perturbação da ordem.

  • C

    Todos os 10 empregados, Daniel e Júlio cometeram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200, do CP. O concurso de, pelo menos, três empregados é elementar do tipo penal previsto no art. 200, do CP, não incidindo portanto a figura do art. 29, caput do CP.

  • D

    Daniel e Júlio cometeram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200, do CP, sem a incidência da figura do art. 29, caput do CP. Isso porque o concurso de, pelo menos, três empregados é elementar do tipo penal previsto no art. 200, do CP, não incidindo portanto a figura do art. 29, caput do CP.

  • E

    Não houve crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, tendo em vista que o simples porte de arma branca no bolso durante a manifestação de greve não configura a violência prevista no Art. 200, do CP.

    Durante regular manifestação, os empregados Daniel e Júli...