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Daniel e Pedro, irmãos gêmeos e filhos de Tereza, com o intuito de celebrar os seus aniversários de 13 anos, resolveram realizar uma espécie de gincana na ga...


30762|Direito Civil|superior

Daniel e Pedro, irmãos gêmeos e filhos de Tereza, com o intuito de celebrar os seus aniversários de 13 anos, resolveram realizar uma espécie de gincana na garagem do condomínio edilício no qual residem com a mãe. A gincana era composta por vários desafios, envolvendo corrida de obstáculos, caça ao tesouro e o desafio final era uma disputa de pênaltis.

Para tanto, estabeleceram como gol o espaço entre dois veículos estacionados na garagem, o de Tereza e o veículo de propriedade do vizinho do apartamento 901. Justamente no último chute ao gol, Daniel acerta uma luminária que despenca em cima do teto do carro do vizinho, ocasionando avarias na pintura, além de um pequeno amassado. Diante do fato, devidamente constatado nas câmeras de segurança e confirmado pelos irmãos, o vizinho procura Tereza, requerendo a reparação pelos danos sofridos.

Ante o fato hipoteticamente narrado, é correto afirmar que

  • A

    Tereza responde objetivamente pelos danos causados por seus filhos menores.

  • B

    Tereza poderá ser responsabilizada pelos danos causados por seus filhos menores se o vizinho demonstrar a culpa in vigilando.

  • C

    Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar se demonstrar que não teve culpa pelos atos praticados por seus filhos.

  • D

    Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar, pois o ato praticado por seus filhos resultou em mero aborrecimento para o vizinho.

  • E

    Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar, pois não há nexo de causalidade entre o ato praticado por um dos seus filhos e o dano, já que este derivou da queda da luminária.