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A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. De acordo com o citado diploma legal, o consórcio público


30759|Direito Administrativo|superior

A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. De acordo com o citado diploma legal, o consórcio público

  • A

    constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • B

    será constituído por contrato cuja celebração independerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

  • C

    não poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • D

    não poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, mas poderá fazê-lo com a iniciativa privada.

  • E

    não poderá, em qualquer caso, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.