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Para se aferir a antiguidade do servidor no TRT da 8.ª Região, quando do efetivo exercício e conforme o Regimento Interno, o primeiro critério é


30670|Direito do Trabalho|médio

Para se aferir a antiguidade do servidor no TRT da 8.ª Região, quando do efetivo exercício e conforme o Regimento Interno, o primeiro critério é

  • A

    a data da posse.

  • B

    a data da nomeação.

  • C

    a colocação no concurso público.

  • D

    o tempo de serviço público.

  • E

    a idade.