De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, o Ministério Público:
A
intervindo como fiscal da ordem jurídica, terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos com conteúdo decisório do processo.
B
intervindo como fiscal da ordem jurídica, poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
C
tem a faculdade de intervir nas causas em que há interesses de incapazes.
D
gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir da publicação no diário oficial.
E
incumbirá defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos.