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Efésio e o seu ex-empregador, o Restaurante Prazeres do Mar, pretendem homologar em Juízo um acordo extrajudicial para transacionarem verbas decorrentes do e...


30519|Direito do Trabalho|superior

Efésio e o seu ex-empregador, o Restaurante Prazeres do Mar, pretendem homologar em Juízo um acordo extrajudicial para transacionarem verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a petição de homologação de acordo perante a Justiça do Trabalho

  • A

    não poderá ser assinada por advogado comum às partes, havendo a suspensão do prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados.

  • B

    não poderá ser assinada por advogado comum às partes, havendo a interrupção do prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados.

  • C

    não poderá ser assinada por advogado comum às partes, devendo o autor se valer obrigatoriamente de advogado do seu sindicato, havendo a suspensão do prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados.

  • D

    poderá ser assinada por advogado comum às partes, havendo a interrupção do prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados.

  • E

    poderá ser assinada por advogado comum às partes, havendo a interrupção do prazo prescricional quanto à ação, para todos os pedidos, inclusive os não previstos no acordo.