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Epicuro é empregado do Banco Rende Mais e acordou com seu empregador a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Devido às funções exer...


30508|Direito do Trabalho|superior

Epicuro é empregado do Banco Rende Mais e acordou com seu empregador a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Devido às funções exercidas, referido empregado deverá comparecer à empresa para atividades que devam ser realizadas no seu ambiente físico. Nessa situação, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • A

    se a presença na empresa ultrapassar 60% da jornada semanal, será descaracterizado o teletrabalho, ainda que para atividades especificas que exijam o comparecimento.

  • B

    será descaracterizado o teletrabalho se o período de labor na sede da empresa ultrapassar a metade da jornada semanal.

  • C

    desde que a presença na empresa, ainda que de modo habitual, se dê para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não há descaracterização do regime de teletrabalho.

  • D

    fica comprometido o regime de teletrabalho se o comparecimento na empresa, para quaisquer atividades, ainda aquelas que exijam a presença física, seja superior a 2 horas diárias.

  • E

    é incompatível o regime de teletrabalho com a exigência de comparecimento na empresa para algumas atividades específicas, quando o acordo prevê cumprimento de jornada de trabalho.