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O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ao cuidar do plantão, estabelece que


30490|Direito do Trabalho|superior

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ao cuidar do plantão, estabelece que

  • A

    ficará à disposição do Juiz ou Desembargador, durante todo o período de plantão, um Oficial de Justiça.

  • B

    o Desembargador plantonista ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo os autos ser encaminhados ao seu gabinete com urgência.

  • C

    as atividades do plantão do Tribunal, no período do recesso judiciário, serão exercidas por Desembargador integrante do Órgão Especial, em sistema de rodízio e observando-se a ordem decrescente de antiguidade.

  • D

    o Desembargador plantonista permanecerá no prédio sede do Tribunal durante o horário de funcionamento, sendo vedado o atendimento em domicílio.

  • E

    durante o plantão, serão apreciados os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, bem como a liberação de bens apreendidos, com o objetivo de evitar perecimento de direito.