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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o quórum mínimo para efeito de funcionamento


30487|Direito do Trabalho|superior

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o quórum mínimo para efeito de funcionamento

  • A

    da Subseção de Dissídios Individuais Reunidas é de 5 (cinco) Desembargadores ou juízes convocados.

  • B

    da Subseção de Uniformização de Jurisprudência é de 5 (cinco) Desembargadores.

  • C

    das Subseções de Dissídios Individuais é de 9 (nove) Desembargadores ou juízes convocados.

  • D

    do Órgão Especial é de 9 (nove) Desembargadores.

  • E

    da Subseção de Dissídios Coletivos é de 5 (cinco) Desembargadores.