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O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características d...


30442|Direito Penal|médio

O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado

  • A

    da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento da lei.

  • B

    da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidão negativa de que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

  • C

    da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.

  • D

    da apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

  • E

    de declarar a efetiva necessidade de aquisição.