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Constitui ato de improbidade administrativa, à luz da legislação pertinente (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações),


30428|Direito Administrativo|médio

Constitui ato de improbidade administrativa, à luz da legislação pertinente (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações),

  • A

    permitir, facilitar ou concorrer, ainda que sem intenção, para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

  • B

    ordenar ou permitir, ainda que sem intenção, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

  • C

    agir de modo negligente na arrecadação de tributo ou de renda.

  • D

    causar lesão ao erário por meio de conduta comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa.

  • E

    permitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.