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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, NÃO é considerado cargo de direção do Tribunal a


30426|Direito do Trabalho|médio

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, NÃO é considerado cargo de direção do Tribunal a

  • A

    Corregedoria Regional.

  • B

    Vice-Corregedoria Regional.

  • C

    Presidência.

  • D

    Vice-Presidência Regional.

  • E

    Vice-Presidência.