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Em relação à Portaria do Ministério da Saúde nº 3.161/2011, que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito ...


30393|Medicina|superior

Em relação à Portaria do Ministério da Saúde nº 3.161/2011, que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o posicionamento do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) é

  • A

    permitir a administração da penicilina pela categoria, desde que a unidade de saúde tenha material para traqueostomia de emergência e desfibriladores externos automáticos.

  • B

    dar respaldo legal à categoria na administração da penicilina.

  • C

    dar respaldo legal à categoria quanto à não administração da penicilina, quando a unidade de saúde não tiver materiais específicos para a prestação do suporte avançado de vida.

  • D

    permitir a administração da penicilina pela categoria até 31 de dezembro de 2013; após essa data, passará a ser considerada atividade privativa do enfermeiro.

  • E

    permitir o livre arbítrio à categoria quanto à administrar ou não a penicilina, considerando-se os riscos de ocorrência de anafilaxia.