É INCORRETO afirmar em relação ao financiamento de campanha eleitoral:
A doação de pessoas físicas está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
O autofinanciamento está limitado a 10% dos rendimentos brutos do candidato auferidos no ano anterior à eleição.
A doação de empresário individual está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
A doação de pessoas jurídicas está limitada a 10% do faturamento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição.
A doação de outro candidato está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.