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O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do emp...


30326|Direito Ambiental|superior

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, não se inclui:

  • A

    equipamentos urbanos e comunitários.

  • B

    adensamento populacional.

  • C

    uso e ocupação do solo.

  • D

    desvalorização imobiliária.

  • E

    geração de tráfego e demanda por transporte público.