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A contagem do prazo para o exercício do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a partir


30322|Direito do Consumidor|superior

A contagem do prazo para o exercício do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a partir

  • A

    do momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • B

    da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • C

    da instauração de inquérito civil para apurar a responsabilidade pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.

  • D

    da aquisição efetiva do produto ou da data da contratação dos serviços.

  • E

    do conhecimento do dano e de sua autoria.