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Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrit...


30294|Direito Processual Civil|superior

Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, fundada em

  • A

    acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

  • B

    entendimento coincidente com a orientação emanada do respectivo tribunal com competência recursal.

  • C

    entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

  • D

    entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • E

    súmula de tribunal superior.

    Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito ...