É correto afirmar, em relação à suspensão condicional do processo, que
na ausência de proposta justificada do Ministério Público, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral.
o juiz não poderá especificar, além daquelas previstas na Lei n° 9.099/95, outras condições a que fica subordinada a suspensão.
não se admite a proposta nas ações penais de iniciativa privada, ante a ausência de previsão legal.
na ausência de proposta do Ministério Público, poderá o juiz criminal fazê-lo, pois se trata de direito público subjetivo do acusado.
nas ações penais de iniciativa privada, cabe ao Ministério Público ofertar a proposta, a qual deve ser ratificada pelo querelante.