Nos crimes contra a honra, a ação penal,
no crime contra chefe de governo estrangeiro, será pública condicionada à representação.
no crime contra funcionário público, em razão de suas funções, será pública condicionada à representação.
no crime de injúria real, será de iniciativa privada, ainda que resulte lesão corporal.
no crime de injúria racial, será de iniciativa privada.
no crime contra Presidente de República, será pública condicionada à representação.