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O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, po...


30255|Direito Penal|superior

O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como

  • A

    comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.

  • B

    comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.

  • C

    especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.

  • D

    especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.

  • E

    comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.