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Uma sociedade empresária possui duas alternativas de investimento, mutuamente excludentes (não podem ocorrer simultaneamente), X e Y, ambas com a mesma duraç...


30139|Direito Tributário|superior

Uma sociedade empresária possui duas alternativas de investimento, mutuamente excludentes (não podem ocorrer simultaneamente), X e Y, ambas com a mesma duração e com valor presente líquido positivo. A taxa interna de retorno (TIR) para o projeto X é de 15%; para o projeto Y, de 13%; e para o projeto diferencial Y-X, de 11%. O projeto X é preferível ao Y somente para taxas mínimas de atratividade da empresa:

  • A

    menores que 11%;

  • B

    menores que 13%;

  • C

    maiores que 11% e menores que 13%;

  • D

    maiores que 11% e menores que 15%;

  • E

    maiores que 13%.