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No cumprimento de mandado de citação de pessoa residente num condomínio edilício com controle de acesso, o oficial de justiça deixou de encontrá-la. Retornan...


29879|Direito Processual Civil|superior

No cumprimento de mandado de citação de pessoa residente num condomínio edilício com controle de acesso, o oficial de justiça deixou de encontrá-la. Retornando ao mesmo endereço dois dias depois, novamente deixou de encontrar o citando. Suspeitando da sua ocultação, o oficial de justiça intimou o funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências de que, em determinada hora do dia útil imediato, voltaria a fim de efetuar a citação. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça agiu

  • A

    incorretamente, pois a segunda diligência não poderia ter sido realizada menos de três dias depois da primeira.

  • B

    incorretamente, pois, antes de intimar o porteiro de que retornaria no dia útil seguinte, ele deveria ter procurado o citando em sua residência uma terceira vez.

  • C

    incorretamente, pois, em razão da suspeita de ocultação, ele deveria ter intimado qualquer pessoa da família do citando ou, em sua falta, qualquer vizinho, não se admitindo tal intimação na pessoa do porteiro.

  • D

    incorretamente, pois, na segunda diligência, ele deveria ter dado por realizada a citação e entregado desde logo a contrafé ao porteiro, certificando circunstanciadamente os motivos que o fizerem suspeitar da ocultação do citando, a fim de que o juiz deliberasse sobre a validade do ato.

  • E

    corretamente, realizando os atos que lhe competia.