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Na fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora de automóvel que havia sido vendido pelo executado a terceiro. Nesse caso, de acordo com a tese fi...


29875|Direito Processual Civil|superior

Na fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora de automóvel que havia sido vendido pelo executado a terceiro. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, o terceiro afetado pela constrição poderá

  • A

    opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

  • B

    opor embargos de terceiro, mas não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva, por não ser parte do processo em que ela foi proferida.

  • C

    opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado.

  • D

    interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.

  • E

    interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.