A decretação da falência do empresário
não o impede de postular a recuperação judicial, independentemente da extinção das responsabilidades dela decorrentes.
implica a perda do poder de disposição dos seus bens, mas em nada afeta o direito de administrá-los.
o inabilita para o exercício de qualquer atividade empresarial, mesmo que diversa daquela que já exercia.
não suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação.
implica a resolução automática de todos os contratos do qual seja parte.