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Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situ...


29854|Direito Administrativo|superior

Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situado na via pública, quando, por descuido, deixou cair uma das ferramentas que trazia consigo, vindo a atingir Marilda que caminhava pelo calçamento. Marilda teve traumatismo craniano e ficou internada no hospital por 45 dias. Diante da situação hipotética acima descrita, em conformidade com a Constituição Federal,

  • A

    a responsabilidade é exclusiva de Adilson, tendo em vista o seu comportamento negligente no manuseio das ferramentas que trazia consigo.

  • B

    haverá responsabilidade da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.

  • C

    não há que falar em qualquer responsabilização no caso em questão, tendo em vista a ausência de intenção de Adilson de lesionar Marilda, bem como a imprudência desta em caminhar pelo calçamento sem notar a existência do trabalho de reparo que ali ocorria.

  • D

    o Estado poderá ser responsabilizado por ser o poder concedente da prestação de serviços, sendo, ainda, imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.

  • E

    a responsabilidade é inicialmente de Adilson, na modalidade objetiva, que, poderá, inclusive, exercer o direito de regresso, caso condenado, em face da concessionária prestadora do serviço público.