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Considere os seguintes itens: I. Parte não representada por advogado. II. Parte ou terceiro obrigado, para comparecimento à audiência. III. Perito, para ciên...


29847|Direito do Trabalho|superior

Considere os seguintes itens:

I. Parte não representada por advogado.

II. Parte ou terceiro obrigado, para comparecimento à audiência.

III. Perito, para ciência de sua nomeação, bem como da decisão que arbitrar seus honorários.

IV. Leiloeiro.

V. Entes Públicos (União, Estado e Município).

Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, as notificações, citações e intimações serão realizadas por Oficial de Justiça, na forma da lei, para o que consta em

  • A

    III e IV, apenas.

  • B

    I e II, apenas.

  • C

    V, apenas.

  • D

    I, II e V, apenas.

  • E

    I, II, III, IV e V.