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De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do ...


29843|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, poderá ser aprovada, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal,

  • A

    apenas por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

  • B

    apenas de ofício, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

  • C

    de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

  • D

    de ofício ou por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.

  • E

    apenas de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.