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Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família d...


29841|Direito Constitucional|superior

Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família dessa natureza, Alfio, juntamente com sua esposa e seus dois filhos, utiliza-o para plantio, vendendo os produtos provenientes dessa atividade produtiva para assegurar a subsistência sua e de sua família. Ocorre que, para garantir a compra dos insumos para o referido plantio, Alfio contraiu dívidas. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a pequena propriedade rural de Alfio

  • A

    será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito, pois apenas as propriedades urbanas são impenhoráveis.

  • B

    não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito, apenas se estiver registrada no cartório de registro de imóveis como bem impenhorável.

  • C

    será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, pois apenas a propriedade rural grande, assim definida em lei, trabalhada pela família, é impenhorável.

  • D

    será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, pois as propriedades rurais trabalhadas pela família são sempre penhoráveis, independentemente de seu tamanho.

  • E

    não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.