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O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe que:


29840|Direito do Trabalho|superior

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe que:

  • A

    O Vice-Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional.

  • B

    O Desembargador do Trabalho que declinar do direito de concorrer a um dos cargos de direção perderá sua posição no quadro de antiguidade.

  • C

    O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente, à exceção dos mandados de segurança, não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição.

  • D

    O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não continuará como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse.

  • E

    Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo Corregedor Regional.

    O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2...