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De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,


29818|Direito Processual Penal|superior

De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,

  • A

    é cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma, ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

  • B

    é cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.

  • C

    são incabíveis habeas corpus e revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • D

    é incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • E

    compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,