Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente representada pela Defensoria Públ...
2017
superior
- Código de Processo Civil, art. 442
- Código de Processo Civil, art. 443
- Código de Processo Civil, art. 444
- Código de Processo Civil, art. 445
- Código de Processo Civil, art. 446
- Código de Processo Civil, art. 447
- Código de Processo Civil, art. 448
- Código de Processo Civil, art. 449
- Código de Processo Civil, art. 450
- Código de Processo Civil, art. 451
- Código de Processo Civil, art. 452
- Código de Processo Civil, art. 453
- Código de Processo Civil, art. 454
- Código de Processo Civil, art. 455
- Código de Processo Civil, art. 456
- Código de Processo Civil, art. 457
- Código de Processo Civil, art. 458
- Código de Processo Civil, art. 459
- Código de Processo Civil, art. 460
- Código de Processo Civil, art. 461
- Código de Processo Civil, art. 462
- Código de Processo Civil, art. 463
Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente representada pela Defensoria Pública. Designada audiência de instrução pelo Magistrado que preside o feito, Julio arrola três testemunhas: Manoel, Manoela e Ricardo, este último o juiz da causa. Já Maria arrola as testemunhas Roberta e Paola. Os autos do processo são eletrônicos. Especificamente sobre a prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Civil,