Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputa...


29790|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada,

  • A

    com menos de sessenta e cinco anos de idade, integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados pelo referido Conselho e nomeado pelo referido Conselho.

  • B

    integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.

  • C

    com mais de trinta e cinco anos de idade, integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados pelo Defensor Público-Geral e nomeado pelo referido Conselho.

  • D

    não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.

  • E

    não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados livremente pelo referido Conselho e nomeado pelo Governador de Estado.