Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei Complementar Federal n° 80/1994, a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defenso...


29781|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei Complementar Federal n° 80/1994, a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e

  • A

    o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.

  • B

    o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, facultativo e aberto de todos integrantes da Carreira.

  • C

    facultativamente o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e aberto de todos integrantes da Carreira.

  • D

    facultativamente o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, facultativo e secreto de todos integrantes da Carreira.

  • E

    o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e aberto de todos integrantes da Carreira.