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É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dificeis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele ref...


29759|Filosofia do Direito|superior
2022
TRF - 3ª Região

É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dificeis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo:

  • A

    Jusnaturalismo de John Finnis.

  • B

    Positivismo de Herbert Hart.

  • C

    Pós-positivismo de Ronald Dworkin.

  • D

    Agir comunicativo em Habermas.

    É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dif...