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Sobre o regime de responsabilidade para reparação e indenização de danos ambientais, à luz da legislação e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Fe...


29744|Direito Ambiental|superior
2022
TRF - 3ª Região

Sobre o regime de responsabilidade para reparação e indenização de danos ambientais, à luz da legislação e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:

  • A

    As leis de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), de Residuos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12) não preveem expressamente o regime de responsabilidade objetiva para reparação e indenização de danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

  • B

    A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

  • C

    Na hipótese de omissão estatal no dever de fiscalizar os danos ao meio ambiente, o Estado é considerado poluidor direto.

  • D

    No âmbito civil, o espectro de sujeitos responsáveis pelo dano ambiental fica restrito aqueles que diretamente realizam condutas e atividades lesivas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.