Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre os sítios arqueológicos como bens culturais ambientais, à luz da legislação e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribun...


29740|Direito Ambiental|superior
2022
TRF - 3ª Região

Sobre os sítios arqueológicos como bens culturais ambientais, à luz da legislação e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:

  • A

    Os sítios arqueológicos podem ser de propriedade pública ou privada, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o exercício compartilhado da tarefa de protegê-los e guardá-los.

  • B

    Os sítios arqueológicos são bens da União e podem ser tombados por quaisquer dos entes federativos.

  • C

    Os sítios arqueológicos são bens públicos, e a dominialidade pode ser federal, estadual, distrital e municipal, a depender da localização, extensão e relevância dos sítios.

  • D

    Os sítios arqueológicos não podem ser inscritos no Livro de Registro de Lugares nem receber o título de Patrimônio Cultural do Brasil, nos termos do Decreto nº 3551/2000, que institui o Registro de Bens Cuiturais de Natureza Imaterial e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.