À Lei nº 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedid...
2022
TRF - 3ª Região
À Lei nº 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Nesse tema, assinale a alternativa CORRETA: