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À Lei nº 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedid...


29737|Direito Administrativo|superior
2022
TRF - 3ª Região

À Lei nº 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Nesse tema, assinale a alternativa CORRETA:

  • A

    Se o imóvel, objeto da alienação, estiver ocupado, deverá ser desocupado antes de precedida a avaliação, evitando eventual desvalorização.

  • B

    Será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

  • C

    Bens imóveis ocupados não podem ser objeto de alienação, salvo se houver a concordância daquele que está a ocupar o imóvel.

  • D

    Não existe direito de preferência na alienação de bem público ocupado, pois a licitação é procedimento que deve resultar em tratamento isonômico a qualquer licitante interessado.