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A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:


29736|Direito Administrativo|superior
2022
TRF - 3ª Região

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:

  • A

    12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • B

    8 (oito) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.

  • C

    8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • D

    12 (doze) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.