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Emília trabalhou de 1987 a 1994 como celetista nos quadros do município de São Bernardo, até que houve a implantação do Regime Jurídico Único transformando o...


29705|Direito Processual Civil|superior
2022
TRF - 3ª Região

Emília trabalhou de 1987 a 1994 como celetista nos quadros do município de São Bernardo, até que houve a implantação do Regime Jurídico Único transformando o vínculo dos servidores em estatutário. Alegando ter adquirido uma tendinite no período em que era celetista, intentou ação em face do Instituto Nacional de Seguro Social pleiteando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. A Autarquia Previdenciária sustentou que a desvinculação de Emília do regime geral de previdência social tornaria seu pedido juridicamente impossível, o que deveria resultar na extinção do processo sem resolução de mérito.

Assinale a alternativa CORRETA à luz do CPC de 2015:

  • A

    A decisão deve reconhecer a ausência da condição da ação referente à possibilidade jurídica do pedido em razão da inexistência de regulação normativa a justificar o pleito e determinar a extinção do processo sem resolução de mérito.

  • B

    A decisão deve ser pelo prosseguimento do processo, apesar de ser possível a extinção do feito sem exame do mérito por impossibilidade jurídica do pedido, em virtude de ser aplicável ao caso a teoria da asserção, segundo a qual as condições de ação devem ser examinadas à luz do alegado pelas partes.

  • C

    A decisão deve ser pelo prosseguimento do processo, pois a alegada impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da demanda.

  • D

    A decisão deve ser pelo prosseguimento do processo considerando que a possibilidade jurídica do pedido é uma questão de mérito, pois o Código de Processo Civil de 2015 não adota a categoria jurídica das condições da ação.