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Tício foi denunciado por estelionato simples, em continuidade delitiva, tendo o Ministério Público deixado de oferecer a suspensão condicional do processo. N...


29685|Direito Processual Penal|superior
2022
TRF - 3ª Região

Tício foi denunciado por estelionato simples, em continuidade delitiva, tendo o Ministério Público deixado de oferecer a suspensão condicional do processo. Na sentença, a juíza afastou a continuidade e condenou o réu a uma pena definitiva de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público apelou da sentença apenas para que fosse reconhecida a continuidade delitiva. Não houve recurso da defesa. Assinale a alternativa CORRETA:

  • A

    Com o advento da sentença, está definitivamente preclusa a possibilidade de suspensão condicional do processo.

  • B

    O Tribunal, negando provimento à apelação da acusação, decisão que transitou em julgado, deverá determinar a remessa dos autos ao Parquet para eventual proposta de suspensão condicional do processo.

  • C

    Somente a desclassificação de delito, operada na sentença, poderia ensejar nova possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo.

  • D

    A magistrada de primeiro grau, sobrestando o juízo de admissibilidade do recurso, deve remeter os autos ao Parquet para eventual proposta de suspensão condicional do processo.