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“A” recebe pensão por morte desde 12/04/2011. “B', o instituidor da pensão, era beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição e recebia o benefício...


29673|Direito Previdenciário|superior
2022
TRF - 3ª Região

“A” recebe pensão por morte desde 12/04/2011. “B', o instituidor da pensão, era beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição e recebia o benefício desde 10/02/2009. “B” havia sido vencedor de ação trabalhista, que lhe garantiu a majoração dos salários de contribuição referentes ao período de 01/2005 a 12/2008. O trânsito em julgado da sentença trabalhista ocorreu em 15/07/2015. “B” nunca requereu a revisão do benefício de aposentadoria. Em 03/03/2022, “A” formulou requerimento administrativo de revisão da renda mensal inicial do benefício de pensão por morte, para incluir, no cálculo da pensão, o aumento dos salários de contribuição do falecido no período de 01/2005 a 12/2008, tal como reconhecido na ação trabalhista. O INSS, ao analisar o requerimento de “A”, reconheceu a decadência do direito à revisão. Inconformada com a decisão administrativa, “A” ajuizou ação judicial em 03/05/2022. Sobre a decadência, assinale a alternativa que está em consonância com a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU:

  • A

    não ocorreu a decadência, pois o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista.

  • B

    não se aplica o instituto da decadência, pois a questão não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão do benefício previdenciário.

  • C

    ocorreu a decadência, pois o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do início do recebimento da pensão por morte.

  • D

    ocorreu a decadência, pois o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do início do recebimento da aposentadoria pelo instituidor da pensão.