Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

“A”, beneficiário de auxílio-acidente desde 05/06/2007, recolheu contribuições como contribuinte individual no período de 01/2017 a 01/2021. Ficou incapacita...


29672|Direito Previdenciário|superior
2022
TRF - 3ª Região

“A”, beneficiário de auxílio-acidente desde 05/06/2007, recolheu contribuições como contribuinte individual no período de 01/2017 a 01/2021. Ficou incapacitado, de forma total e permanente, em 18/05/2022. Sobre a qualidade de segurado de “A”, é CORRETO afirmar que:

  • A

    manteve a qualidade de segurado até 31/01/2021.

  • B

    não perdeu a qualidade de segurado, pois está em gozo de auxilio-acidente.

  • C

    manteve a qualidade de segurado até 31/01/2022.

  • D

    manteve a qualidade de segurado até 15/03/2022.