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Assinale a alternativa CORRETA:


29671|Direito Previdenciário|superior
2022
TRF - 3ª Região

Assinale a alternativa CORRETA:

  • A

    Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, não é mais possível a concessão de aposentadoria mediante a conversão de tempo especial em comum, em razão de vedação expressa.

  • B

    De acordo com a jurisprudência da TNU — Turma Nacional de Uniformização, é possível, no curso do processo judicial, a reafirmação da Data de Entrada de Requerimento (DER) para a concessão de benefícios previstos nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/19, mesmo que o requerimento original preceda a vigência desta Emenda Constitucional.

  • C

    O direito adquirido permite que o segurado do Regime Geral de Previdência Social, que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção de aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, conjugue vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao regime anterior.

  • D

    As restrições relativas à acumulação do benefício de pensão por morte, previstas na Emenda Constitucional 103/19, não serão aplicadas se o direito ao benefício houver sido adquirido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional. Considera-se adquirido o direito na data do requerimento.