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No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756 ficou registrado que “[...] incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o s...


29669|Direito Constitucional|superior
2022
TRF - 3ª Região

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756 ficou registrado que “[...] incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu poder contramajoritário, oferecendo a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República de maneira a garantir a integral observância dos ditames constitucionais, na espécie, daqueles [que] dizem respeito à proteção da vida e da saúde.”. A partir desse trecho, assinale a alternativa CORRETA:

  • A

    as decisões adotadas no âmbito da ADPF não produzem efeitos erga omnes, mas seus fundamentos são vinculantes para o Poder Judiciário.

  • B

    o chamado “poder contramajoritário” viola diretamente o sistema democrático brasileiro, que adota o govemo da maioria e a constitucionalidade automática, insindicável, das decisões emanadas das respetivas instâncias assim eleitas.

  • C

    o papel do Poder Judiciário deve ser sempre alinhado com as decisões majoritárias dos poderes representativos eleitos, pois o Supremo Tribunal Federal detém o monopólio do controle de constitucionalidade das leis e dos decretos presidenciais.

  • D

    a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de ADPF pode fixar as condições e o modo de interpretação e aplicação de qualquer preceito fundamental violado.