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Maria, servidora pública estadual de Rondônia, foi ocupante do cargo efetivo de professora estadual de janeiro de 2005 a janeiro de 2015, ocasião em que requ...


29509|Administração Pública|médio

Maria, servidora pública estadual de Rondônia, foi ocupante do cargo efetivo de professora estadual de janeiro de 2005 a janeiro de 2015, ocasião em que requereu sua exoneração para tomar posse em novo cargo efetivo, qual seja, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, diante de sua aprovação em concurso público. Desde que tomou posse no novo cargo no âmbito do Judiciário estadual, Maria encontra-se em efetivo exercício. Consoante dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), em janeiro de 2020, Maria passou a fazer jus:

  • A

    ao abono de permanência, que equivale a 11% de seus vencimentos;

  • B

    ao adicional de incentivo, que corresponde a 10% do seu respectivo padrão;

  • C

    à gratificação por tempo de serviço, que equivale a 5% de seus vencimentos;

  • D

    ao adicional de produtividade, que corresponde a 15% do seu respectivo padrão;

  • E

    à gratificação por tempo de contribuição, que equivale a 21% de seus vencimentos.