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João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no exercício das funções, deixou de atender a requisição para defesa da Fazenda Públic...


29508|Administração Pública|médio

João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no exercício das funções, deixou de atender a requisição para defesa da Fazenda Pública, na medida em que não respondeu a ofício da Procuradoria Geral do Estado, que requisitava informações e documentos imprescindíveis para instrução de ação indenizatória em que o Estado de Rondônia figura como réu. Levando em consideração que é a primeira vez que o servidor pratica falta funcional, após o devido processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, João está sujeito, em tese, à sanção de:

  • A

    repreensão;

  • B

    demissão;

  • C

    advertência;

  • D

    suspensão de até dez dias;

  • E

    suspensão de até noventa dias.