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Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a res...


29483|Direito Civil|médio

Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção. Contratou também Roberto para fabricar tijolos artesanais idênticos aos originais, mas no final não foi necessário empregá-los na construção.

No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:

  • A

    bem imóvel, bens imóveis, bens móveis;

  • B

    bem móvel, bens móveis, bens imóveis;

  • C

    bem imóvel, bens imóveis, bens imóveis;

  • D

    bem móvel, bens imóveis e bens móveis;

  • E

    bem móvel, bens móveis e bens móveis.